Dois clubes italianos, Trapani (da Série C) e Brescia (Série B), enfrentarão o Tribunal Federal Nacional em 29 de maio devido a sérias violações administrativas. A Procuradoria Federal, responsável pela acusação, aponta que ambos os clubes, seus representantes legais e dirigentes são passíveis de responsabilidade direta por essas irregularidades.
A audiência marcará a primeira instância da justiça esportiva, onde o Tribunal Federal Nacional (TFN) proferirá sua decisão. É importante ressaltar que, independentemente do veredito inicial, a sentença será apelável, permitindo que os clubes busquem uma revisão da decisão. Esse processo destaca a rigorosidade com que a federação italiana trata as questões financeiras e administrativas dos clubes, buscando garantir a integridade e a saúde financeira do futebol no país. As possíveis sanções podem variar de multas a penalidades mais severas, dependendo da gravidade das infrações.
A Lucchese 1905, clube que compete na Lega Pro, enfrenta um momento crítico: o Tribunal de Lucca decretou sua falência. Essa decisão não foi baseada em um único motivo, mas sim em uma série de ações judiciais, incluindo processos movidos pelos próprios jogadores, que estão há meses sem receber seus salários. Além disso, a procuradoria, fornecedores e até a prefeitura, relacionada à concessão do estádio Porta Elisa, também contribuíram para o pedido de falência.
O administrador judicial, Claudio Del Prete, foi nomeado para gerir o processo. A urgência da situação é clara, pois a falência abre o caminho para um leilão, na busca por novos compradores que possam salvar o clube. Contudo, o tempo é um fator limitante: o prazo final para a inscrição no próximo campeonato é 6 de junho, mas a documentação necessária deve ser apresentada um dia antes, em 5 de junho. A expectativa é que uma perícia detalhada do patrimônio e das dívidas seja realizada rapidamente para facilitar esse processo de venda e garantir a continuidade do clube. A sobrevivência da Lucchese no futebol agora depende de encontrar um novo investidor em tempo hábil.
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